No nosso estudo sobre o tema fala sobre cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas.
A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos do empregador, um grupo e empregadores, ou uma associação que os represente e do outro lado os empregados, devidamente representados pelo sindicato.
É importante destacar que as cláusulas estão inseridas no instrumento de negociação coletiva realizado entre sindicatos de empregados e empregadores com a finalidade de estabelecer melhores condições de trabalho e efetivar sua adequação.
As cláusulas normativas possuem a eficácia erga omnes e se destinam a criar condições de trabalho, já as cláusulas obrigacionais têm a eficácia restrita as partes integrantes do acordo ou convenção coletiva de trabalho e criam direitos e obrigações entre as partes.
A súmula 277 do TST dispõe que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
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